Os desdobramentos da pandemia do COVID-19 foram publicados pelo poder executivo da Medida Provisória n ° 927/2020 traz algumas medidas trabalhistas, que podem ser adotadas pelos empregadores para o emprego e renda. Ações são adotadas enquanto o estado de calamidade pública é permitido pelo decreto legislativo n ° 6/2020.
Com uma medida, ações extraordinárias podem ser acordadas entre empregados e empregados, com fim de preservação ou vínculo empregatício.
O seu ERP precisa estar adaptado a estas alterações e o TOTVS já liberou algumas atualizações para essa adequação.
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