ECD

Prorrogado o prazo da ECD

Instrução Normativa RFB 2.023/2021 de 30 de abril de 2021, prorrogou em dois meses o prazo de entrega da obrigação acessória.

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogado de 31/05/2021 para 31/07/2021.

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD é uma obrigação acessória de responsabilidade do Governo Federal que tem como principal objetivo, substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos.

A medida foi necessária diante das limitações para as empresas causadas pela pandemia, que têm provocado atrasos no recebimento de informações e processamento de dados por parte das empresas.

Se você se programou e já garantiu a atualização do seu ERP, nada muda, você tem até o prazo de 31/07/2021 para enviar a sua obrigação. Caso o seu sistema ainda esteja com a versão obsoleta da ECD, se apresse em atualizar e evite multas.

Entre em contato conosco para saber mais.

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