Às 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021 é o prazo limite para o envio da obrigatoriedade, é o mesmo prazo para o envio dos informes de rendimentos e da e-financeira.
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.990, que estabelece as regras para a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte referente ao ano-calendário 2020 prazo para a entrega da DIRF 2021 será em 26 de fevereiro.
A IN RFB 1.990 terá validade para todas as declarações a partir do ano-calendário 2020, ao contrário dos anos anteriores, quando a RFB publicava anualmente uma instrução normativa com regras específicas para o período.
Devem apresentar a DIRF todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. A obrigatoriedade alcança ainda as empresas que efetuaram retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Para entregar a DIRF via Protheus, é necessário realizar a atualização do sistema. Os pacotes para a atualização do seu ERP já foram disponibilizados, contate-nos, se adiante e não deixe para a última hora.
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